Na segunda semana de abril deste
ano a barbárie aconteceu em Recreio com o assassinato de vários cachorros no
Alto da Igreja. Foram mortos com bola, prática cruel usada antes da Lei de
Proteção aos Animais para matar os cachorros de rua. Dependendo do grau de
sadismo do funcionário da prefeitura, sobrava também para os que estavam nas
varandas, jardins ou becos de suas casas. Lembro-me na minha infância que um
funcionário da prefeitura se encarregava dessa desumana tarefa. Na infância dos
meus filhos, Conder, cachorro de minha mãe, foi morto com bola na varanda da
nossa casa. Recentemente Fusquinha, cachorro do José Peres ( beque-direito do
Recreio EC nos áureos tempos do famoso trio Zé Pretinho, Peres e Dedinho), foi
uma das vítimas quando estava em frente de sua casa. Tomei conhecimento que
aproximadamente trinta cachorros foram sacrificados. Nossa prefeitura tem que
cumprir o que determina o Art. 68 do nosso Código de Posturas recolhendo os
cachorros abandonados que devem ser tratados de acordo com a lei que protege os
animais.
Algumas prefeituras usavam o processo da injeção
letal, o que é também considerado crime, segundo a Lei que protege os animais,
punido até com a prisão do infrator. Praticar ato de abuso e crueldade em um
animal era considerado contravenção penal (Art. 64 Lei Contravenções Penais). A
partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais,
estes atos passam a ser tratados como CRIME. As penas para quem
maltratar um animal pode ser PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.
O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM
ANIMAL
1 - Não prover-lhe alimentação adequada e água
limpa; 2 - deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio; 3 - mantê-lo
preso em corrente curta; 4 - não procurar um veterinário se o animal adoecer; 5
- manter o animal em lugar anti-higiênico; 6 -abandonar um animal doméstico à
sua sorte; 6 - mutilar um animal; 7 - utilizar
este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress; 8 - utilizar
animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados; 9
- agredir fisicamente um animal indefeso; 10 - matar um animal (exceto
eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura
e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de
acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);11 - deixar
seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra
o risco de ser atropelado e 12 - não dar atenção e carinho aos seus animais de
estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.
Uma das soluções para as prefeituras que
enfrentam o problema de cachorros abandonados nas ruas é a consultar a página
da ONG ARCA BRASIL (www.arcabrasil.org.br) onde encontrará orientações para
resolver o problema.
VALE CONFERIR:
Cerca de 7 mil pessoas estiveram na manifestação
“CRUELDADE
NUNCA MAIS” na Avenida Paulista desse domingo, 22, cobrando
mudanças na legislação e penas mais justas para quem comete crimes contra
animais, de acordo com a polícia militar. O grupo se reuniu às 10h em frente ao
Masp (Museu de Arte de São Paulo), seguiu por uma faixa da avenida em direção à
Praça do Ciclista, na Rua Consolação e retornou ao ponto de encontro. A
manifestação terminou por volta das 12h30.
Esse evento foi um grande marco para a proteção
animal no país. "Queremos mostrar que existe um público grande pedindo
punições mais severas contra quem maltratar os animais", disse
Fernanda Barros, uma das organizadoras.
De acordo com o site www.crueldadenuncamais.com.br,
a manifestação “CRUELDADE NUNCA MAIS” é um movimento pacífico
e respeitador das leis, idealizado e organizado pelos protetores de animais do
Brasil, o qual será o início de uma série de ações que visam a penalização
correta para crimes de maus tratos aos animais.
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