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PLACA NA ESTRADA DE CONCEIÇÃO DA BOA VISTA NAS PROXIMIDADES DO COLINA CLUBE

PLACA  NA ESTRADA DE CONCEIÇÃO DA BOA VISTA NAS PROXIMIDADES DO COLINA CLUBE

sexta-feira, 25 de maio de 2012

A MATANÇA: Armando Sérgio Mercadante



Na segunda semana de abril deste ano a barbárie aconteceu em Recreio com o assassinato de vários cachorros no Alto da Igreja. Foram mortos com bola, prática cruel usada antes da Lei de Proteção aos Animais para matar os cachorros de rua. Dependendo do grau de sadismo do funcionário da prefeitura, sobrava também para os que estavam nas varandas, jardins ou becos de suas casas. Lembro-me na minha infância que um funcionário da prefeitura se encarregava dessa desumana tarefa. Na infância dos meus filhos, Conder, cachorro de minha mãe, foi morto com bola na varanda da nossa casa. Recentemente Fusquinha, cachorro do José Peres ( beque-direito do Recreio EC nos áureos tempos do famoso trio Zé Pretinho, Peres e Dedinho), foi uma das vítimas quando estava em frente de sua casa. Tomei conhecimento que aproximadamente trinta cachorros foram sacrificados. Nossa prefeitura tem que cumprir o que determina o Art. 68 do nosso Código de Posturas recolhendo os cachorros abandonados que devem ser tratados de acordo com a lei que protege os animais.
Algumas prefeituras usavam o processo da injeção letal, o que é também considerado crime, segundo a Lei que protege os animais, punido até com a prisão do infrator. Praticar ato de abuso e crueldade em um animal era considerado contravenção penal (Art. 64 Lei Contravenções Penais). A partir da Lei 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, estes atos passam a ser tratados como CRIME. As penas para quem maltratar um animal pode ser PRISÃO DE TRÊS MESES A UM ANO, além de multa.
 
O QUE É CONSIDERADO "MALTRATAR UM ANIMAL
1 - Não prover-lhe alimentação adequada e água limpa; 2 - deixá-lo ao relento sem abrigo, sob sol, chuva ou frio; 3 - mantê-lo preso em corrente curta; 4 - não procurar um veterinário se o animal adoecer; 5 - manter o animal em lugar anti-higiênico; 6 -abandonar um animal doméstico à sua sorte;  6 - mutilar um animal; 7 - utilizar este animal em shows que possam lhe causar pânico ou stress; 8 - utilizar animais em experiências cruéis sem uso de anestésicos e sedativos adequados; 9 - agredir fisicamente um animal indefeso; 10 - matar um animal (exceto eutanásia, em caso deste animal estar muito doente e sem possibilidade de cura e aqueles que são destinados à alimentação. Neste caso, o abate deve ser de acordo com procedimentos humanitários, sem causar sofrimento ao animal.);11 - deixar seu animal vagar desacompanhado pelas ruas, sem uso de guias, permitindo que corra o risco de ser atropelado e 12 - não dar atenção e carinho aos seus animais de estimação, privando-os da companhia e do atendimento humano.
 Uma das soluções para as prefeituras que enfrentam o problema de cachorros abandonados nas ruas é a consultar a página da ONG ARCA BRASIL (www.arcabrasil.org.br) onde encontrará orientações para resolver o problema.

VALE CONFERIR:
Cerca de 7 mil pessoas estiveram na manifestação “CRUELDADE NUNCA MAIS” na Avenida Paulista desse domingo, 22, cobrando mudanças na legislação e penas mais justas para quem comete crimes contra animais, de acordo com a polícia militar. O grupo se reuniu às 10h em frente ao Masp (Museu de Arte de São Paulo), seguiu por uma faixa da avenida em direção à Praça do Ciclista, na Rua Consolação e retornou ao ponto de encontro. A manifestação terminou por volta das 12h30.
Esse evento foi um grande marco para a proteção animal no país. "Queremos mostrar que existe um público grande pedindo punições mais severas contra quem maltratar os animais", disse Fernanda Barros, uma das organizadoras.
De acordo com o site www.crueldadenuncamais.com.br, a manifestação “CRUELDADE NUNCA MAIS” é um movimento pacífico e respeitador das leis, idealizado e organizado pelos protetores de animais do Brasil, o qual será o início de uma série de ações que visam a penalização correta para crimes de maus tratos aos animais.

DESRESPEITO AO SOSSEGO PÚBLICO EM NOME DE DEUS: Armando Sérgio Mercadante



Algumas igrejas ao realizarem seus cultos desrespeitam o sossego público, protegido por lei, extrapolando o limite máximo de decibéis permitidos, prejudicando, desta forma, a saúde do ser humano ao ser exposto a ruídos acima do limite permitido, inclusive os que estão dentro do templo.
São conhecidos os efeitos negativos da poluição sonora. Pesquisas recentes demonstram as modificações fisiológicas causadas pela poluição sonora que afeta o sistema nervoso, atinge o sistema endócrino, prejudica o sistema de reprodução, pode causar, ainda, tensão muscular, diminuição da secreção gástrica e provocar súbitas injeções de adrenalina na corrente sangüínea. As pesquisas em andamento indicam que o organismo humano é seriamente afetado pela intensidade do barulho nos grandes centros urbanos, e, nesse sentido, a poluição do som é tão prejudicial quanto à poluição atmosférica E, também, que o ouvido é o único sentido que jamais descansa, velando mesmo durante o sono, daí porque pode o organismo humano suportar radicais mudanças de ambientes, sem que possa suportar ruídos intensos. J B Alvarenga, tratando das graves conseqüências do abuso na provocação de ruídos, transcreve num dos estudos que publicou sobre o assunto a opinião do Prof Luís Cintra do Prado “o ruído oblitera todas as nossas faculdades, diminui o rendimento do trabalho, multiplicando os enganos, acarretando, acima de certos níveis, fadiga excessiva, distúrbios mentais e neurológicos mais ou menos graves" (Gervásio Leite, Problemas Jurídicos da Poluição do Som na Revista de Informação Legislativa, vol. 07, n° 28, p 79, Ed. Senado Federal).
Com a palavra os juristas. Não há dúvidas de que a Constituição Federal protege a liberdade de crença e o exercício dos cultos religiosos na forma da lei. Mas não é em função dessa liberdade de culto que se vai permitir a propagação de ruído capaz de perturbar os moradores no entorno das casas religiosas. O mestre Paulo Affonso Leme Machado após enfatizar a garantia constitucional à liberdade religiosa adverte "nem dentro dos templos, nem fora dos mesmos, podem os praticantes de um determinado credo prejudicar o direito ao sossego e à saúde dos que forem vizinhos, ou estiverem nas proximidades das práticas litúrgicas”.
 Tânia Salles diz que no tocante à instalação de alto falantes que emitem elevados sons no exterior dos prédios das Igrejas, além do problema atinente à poluição sonora, é possível vislumbrar nessa conduta a violação ao princípio da liberdade de crença, pois tal prática viola o direito de eventual vizinho sem crença ou dos que professam outros cultos religiosos, na medida em que, do interior de suas residências, são obrigados a ouvirem, diuturnamente, as pregações lançadas ao ar pelos aparelhos instalados na face externa das Igrejas.
A Jurisprudência, de forma uníssona, entende que a liberdade de culto encontra limitações quanto ao  modo que é exercida. A poluição sonora causada por Igreja, em cujo templo durante os cultos religiosos, produz sons e ruídos acima do legalmente permitido, pode ser objeto de ação civil pública.
Diante desse problema que vem aumentando e causando transtornos, a prefeitura deve tomar uma medida preventiva incluindo no seu código de Posturas a exigência do Alvará de localização para o funcionamento de igrejas, exigindo, conforme o caso, o isolamento acústico e outras medidas de proteção ao meio ambiente e de segurança, como já vem acontecendo em algumas cidades. Foi criado em setembro de 2006 o site www.deusnaoesurdo.com.br, que já ultrapassou a marca de 1 milhão de acessos, tendo como lema: “Deus não é surdo, orem baixo! Respeitem o sossego dos outros, respeitem a lei”. E exercer sua ação fiscalizadora diante de reclamação, garantindo o cumprimento da legislação que protege o sossego público. “É dever do Município proteger o meio ambiente e combater a poluição, impedindo que uma igreja, sob o fundamento de liberdade religiosa, produza poluição sonora e viole o direito líquido e certo dos moradores daquela comunidade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.” (TJMG – 3.ª Câmara Cível, Reexame Necessário n.º 1.0598.03.900251-7/001, rel. Desembargador Kildare Carvalho, confirmaram a sentença, v.u., DJ 20/08/2004.)”.
Se a prefeitura não age para proteger o cidadão desse tipo de poluição sonora o Ministério Público deve ser acionado.


quinta-feira, 24 de maio de 2012

FÁBRICA DO SOM





Taí a Banda do meu primo Hernani Roberto Mercadante de Castro de Jundiaí-SP

terça-feira, 22 de maio de 2012

GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA FLOR DA MOCIDADE



A tradicional águia, símbolo da escola, e a Comissão de Frente. O Club (é club sem é mesmo) Flor da Mociadade foi fundado em 26 de janeiro de 1936, na cidade de Recreio, Minas Gerais. BELOS CARNAVAIS! SAUDADES!

Acervo: Radialista Pierre

domingo, 6 de maio de 2012

PEQUENOS CANTORES DE SÃO DOMINGOS: Recital no Maracananzinho.




 O Recital, na noite de 18 de maio de 1957, constou de treze músicas. Neste vídeo você vai ouvir Salmo 22, Tollite Hostias, Va Pensiero e O Cravo Brigou com a Rosa.
Na noite do Recital, Frei Alano Porto de Menezes OP gravou a apresentação num gravador portátil de rolo. Trinta e dois anos depois, em 1989, num encontro da Fraternidade Leiga Dominicana em Juiz de Fora, Minas Gerais, Roberto, diretor do Estúdio Dominicano, com sede em São Paulo, interessou-se pela fita e levou-a para o estúdio da gravadora passando-a para vinil. Foi lançado o LP PEQUENOS CANTORES DE SÃO DOMINGOS.


Faixas:
Lado A
1 - Os céus exaltam (Beethoven)
2 - Ave Maria (Victoria)
3 - Ave Verum ( Villa-Lobos)
4 - O Haupt (Bach)
5 - Santo, Santo, Santo (Reginaldo de Carvalho)
6 - Salmo 22 (Reginaldo de Carvalho)
7 - Tollite Hostias (Saint-Saens)

Lado  B
1 - Va Pensiero ( Verdi)
2 - Ol Black Joe (Steeven Foster)
3 - Ei-la Que Chega (Folclore Português)
4 - O Cravo Brigou com a Rosa (Folclore Brasileiro)
5 - The First Nel ( Folclore Americano)
6 - Tece Voda Tece ( Folclore Checo)
7 - Lauf, Ieger, Lauf (Folclore Alemão)